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terça-feira, 26 de março de 2013

CONFEF: começando a ruir!

As faculdades de EF de Goiás, mais o CBCE, conseguiram uma grande vitória na luta contra as arbitrariedades do CONFEF.

O artigo 3º da Resolução n° 182/2009, que limitava a atuação do licenciado apenas à educação básica e ainda autorizava os CREFs a colocarem essa observação na carteira do inscrito, foi considerada ilegal e inconstitucional, em caráter terminativo, pela Justiça Federal de Goiás.
A decisão é válida para todo o país e só pode ser questionada no STF.
Excelente noticia, parabéns aos colegas que promoveram a ação junto ao Ministério Público Federal de Goiás!
Ver mais em:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=96882

sábado, 4 de fevereiro de 2012

CREF e Policia Militar: tudo a ver!!!

Deu no G1: o CREF de Amazonas vai ter o "auxilio" da Polícia Militar em seu trabalho de "fiscalização".
Mais do que o absurdo da situação (será que a Polícia Militar não tem coisas mais relevantes para fazer pela sociedade que lhe paga?), a notícia carrega um simbolismo insofismável: as ações do sistema CONFEF/CREFs nada mais tem sido mesmo do que atos policialescos, de constrangimento, de repressão, enfim... Finalmente, eles se encontraram!

Para ver mais: http://g1.globo.com/amazonas/noticia/2012/02/conselho-de-educacao-fisica-recebe-auxilio-da-policia-militar-do-amazonas.html

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Carta contra CONFEF/CREF

Pessoal,

A Paulinha Bianchi enviou e eu me permito reproduzir aqui carta-denúncia dos professores Vicente Molina Neto e Adroaldo Cesar Gaya, publicada no blog do Juremir Machado da Silva, colunista do jornal Correio do Povo, de Porto Alegre/RS:

(http://www.correiodopovo.com.br/opiniao/?blog=juremir+machado+da+silva&post=257997)


Carta de professores de Educação Física

Os Conselhos Profissionais e a Universidade

Alguns conselhos profissionais (CPs) extrapolam suas funções e assumem prerrogativas que atingem direitos da cidadania em geral, das próprias classes profissionais e, em especial, da formação universitária. Em defesa de interesses corporativos que não vão além da preocupação com a reserva de mercado, os CPs impõem exigências aos egressos dos cursos superiores entrando em conflito com o papel das Universidades. É o caso da OAB com sua estapafúrdia prova de habilitação para o exercício da advocacia, do CFM impondo obstáculos para a criação de novos cursos de medicina e, do que trata este artigo, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) impondo dois cursos de formação para professores de educação física. São evidentes as ações dos CPs em pretender tutelar as Universidades em relação aos currículos de formação profissional.
O CONFEF impôs normas absolutamente esquizofrênicas para formação do professor de educação física. A partir da resolução que institui diretrizes curriculares para a formação de professores para a educação básica entendeu submeter aos cursos de graduação dois currículos distintos: a licenciatura e o bacharelado. Inventaram duas categorias profissionais: o professor de EF graduado em cursos de licenciatura que deve atuar exclusivamente na educação básica e o profissional de EF graduado em cursos de bacharelado para todas as demais áreas de atuação. Uma esdrúxula diplopia, pois a base epistemológica do exercício profissional é a mesma. Todavia, tal orientação tem o claro objetivo de legitimar o CONFEF na medida em que é indevida a obrigatoriedade de registro profissional para o exercício do magistério.
Por outro lado, lamenta-se que os conchavos e lobys políticos levem o MEC, a quem cabe garantir a exeqüibilidade das normas oriundas do Conselho Federal de Educação sobre o sistema de educação nacional, render-se a pragmática dos interesses corporativos. Como tal, sem justificativas e argumentos pedagógicos convincentes, o MEC impõe as Universidades esta fórmula míope que implode com a unidade profissional da educação física, desrespeita sua longa e respeitável história, além de desconsiderar o princípio constitucional da autonomia universitária.
Acrescenta-se, no campo a atividade profissional, a arbitrariedade e arrogância dos fiscais do CONFEF/CREF. Agindo como agentes que lembram nossos tempos de ditadura, estimulam a prática da denúncia, da perseguição, da ameaça. Recorre-se a forças policiais para adentrar em academias e impedir a prática profissional daqueles que, mesmo sendo professores de educação física, não tem na carteirinha do Conselho o registro de bacharel em educação física. E, lamentavelmente, tudo isso levado ao cabo pelo CONFEF a quem caberia defender todos os graduados em educação física.
Conclamamos ao bom senso. A educação física tem história e certamente ela não será jogada ao lixo por interesses corporativos de qualquer espécie. A perseguição “policial” aos professores de educação física deve parar de imediato e incondicionalmente Ela fere um dos direitos fundamentais da cidadania, o direito inalienável ao trabalho. Não coloquemos a carroça à frente dois bois. A quem cabe cuidar da formação de professores de educação física (assim como de advogados e médicos) são as instituições de ensino superior, Portanto, a tutela pretendida pelo CONFEF/CREF em relação à graduação em educação física carece de legitimidade.

Adroaldo Gaya e Vicente Molina Neto
Professores Titulares da ESEF-UFRGS

Postado por Juremir Machado da Silva - 15/02/2011 11:26