Divulgo aqui uma publicação que encontrei em uma de minhas visitas ao Blog do Paulinho.
Espero que gostem!
Publicado dia 10 de Janeiro de 2012.
Disponibilizaremos, no link abaixo, o Estatuto da CBF, na íntegra, além da Ata da Reunião que o estabeleceu, para que possamos analisar algumas barbaridades.
http://blogdopaulinho.files.wordpress.com/2012/01/estatuto-da-cbf.pdf
Observe, no Capitulo I, parágrafo 7º, o compromisso da CBF de não participar de atividades político partidárias.
Sabemos bem quantas doações e presentes para políticos e seus respectivos partidos foram oriundas dos cofres da entidade nos últimos anos.
No Capítulo IV, Art. 16º, parágrafo 2º, o que se vê, então, é o descumprimento absoluto do documento.
Nele é dito que pessoas com problemas na Justiça, inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos, na prestação de contas da própria entidade, gestões patrimoniais e financeiras irregulares ou temerárias, inadimplentes em contribuições previdenciárias ou trabalhistas, além de falidas, não podem ocupar cargos na CBF.
Se cumprido à risca, Ricardo Teixeira e Andres Sanches não poderiam sequer ser faxineiros da entidade.
Para não falar nos vices-presidentes, José Maria Marin, Fernando Sarney, etc.
No capítulo V, art. 21 º, temos um verdadeiro convite à corrupção.
“Membros dos Poderes e Órgãos da CBF não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome dela, no exercício de suas atribuições.
O capítulo V, Seção 1, art. 23º, parágrafo 5º, então, é uma verdeira demonstração de como funcionam as ditaduras.
“O pedido de registro das chapas deverá ser apreciado pela Presidência da CBF”.
Ou seja, não há mão inversa, cabendo apenas ao Imperador, nunca a seus adversários, saber com quem vai concorrer, com a possibilidade ainda de tentar, nos bastidores, manobras políticas para impedir qualquer chapa que o desagrade.
Na Seção III, art. 37º, há a indicação de que se Ricardo Teixeira sair da Presidência – ou saírem com ele – devido às denúncias de corrupção na Suiça, assumirá o Vice-Presidente mais idoso, não o escolhido por ele, como boa parte da imprensa divulgou.
Este então cumprirá o período restante do cargo.
Com relação à independência do Departamento de Arbitragem com a CBF, a Seção VIII, art. 62º, parágrafo único, demonstra que absolutamente inexiste:
“As normas e recomendações emanadas da Comissão de Arbitragem serão submetidas à apreciação da Presidência.”
Ou seja, a ordem é beijar as mãos de Ricardo Teixeira antes de tomar qualquer decisão.
Nem a Justiça Desportiva escapa da teia ditatorial da CBF.
Basta observarmos que no Capítulo VI, art. 70º, parágrafo 1º, cabe a Mr. Teixeira nomear os membros do STJD.
Além disso, é o dinheiro dos caixas da CBF que custeiam todas as despesas do Tribunal, conforme demonstra o art. 72º.
No final de tudo, já na Ata da reunião que tratou de ratificar o Estatuto da CBF, observamos que coube a Ednaldo Rodrigues Gomes, presidente da Federação Bahiana, o papelão de, em nome de Ricardo Teixeira, sugerir que o mandato do próprio fosse prorrogado até 2014, sob a alegação “garantir o nível de continuidade e estabilidade necessárias para que a CBF pudesse organizar a Copa do Mundo.”
Claro que os carneirinhos, como o presidente da FPF, Marco Polo Del Nero, que presidiu a reunião, aprovaram por unanimidade.
DISPONÍVEL EM: http://blogdopaulinho.wordpress.com/2012/01/10/estatuto-da-cbf-na-integra-e-comentado/
3 comentários:
Bela postagem Galdino, parabéns!
É, parece-me que só faltou um item:
"A CBF sou Eu", atributo do presidente! Eita país sério em?!
Esse é daqueles documentos que parecem, às vezes, que estamos diante de uma realidade paralela...
É surreal!!!
Boa postagem Galdino.
Este documento seria mais uma "licença" para corrupção do que um estatuto.
Infelizmente o futebol brasileiro está nas mãos de mercenários que não dão a mínima para o esporte!
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