As faculdades de EF de Goiás, mais o CBCE, conseguiram uma grande vitória na luta contra as arbitrariedades do CONFEF.
O artigo 3º da Resolução n° 182/2009, que limitava a atuação do licenciado apenas à educação básica e ainda autorizava os CREFs a colocarem essa observação na carteira do inscrito, foi considerada ilegal e inconstitucional, em caráter terminativo, pela Justiça Federal de Goiás.
A decisão é válida para todo o país e só pode ser questionada no STF.
Excelente noticia, parabéns aos colegas que promoveram a ação junto ao Ministério Público Federal de Goiás!
Ver mais em:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=96882
Blog do Laboratório e Observatório da Mídia Esportiva (UFSC/UFS/UFSJ)
2 comentários:
Execelente notícia mesmo e que vitória. Vamos espalhar para todos os cantos, todas as listas...,
e abram-se mais ações pelo Brasil.
Enviei um e-mail ao CREF6 (MG), solicitando uma nova carteirinha. Estou no aguardo, esperando pela resposta, assim que chegar deixo um comentário aqui.
Uma vitória para a Educação Física.
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